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Home » Blog » Couvert artístico
Legislação e Ética

Couvert artístico

By PDVContentSmart19 de Junho, 2024Updated:19 de Junho, 2024Sem comentários7 Mins Read
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Couvert artístico
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Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Couvert Artístico: Guia Completo

Couvert artístico: A vida de cantor nem sempre é tão glamurosa quanto imaginamos, desde o oiapoque ao chuí, as noites de bares e restaurantes são abrilhantadas por artístas anônimos. Antes de mais nada são eles profissionais habilidosos no canto ou na música, ou arte em geral que tornam ainda mais aprazivel a vida noturno.

E muito desses profissionais, as vezes por horas a fio entretem e animam, e recebem como pagamento o couvert artístico. O couvert artístico é um tema frequente em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo ou outras performances artísticas. Essa taxa, muitas vezes adicionada à conta dos clientes, visa remunerar os artistas e cobrir os custos das apresentações.

Acima de tudo, a cobrança do couvert artístico levanta muitas dúvidas entre consumidores e proprietários de estabelecimentos. É obrigatório pagar? Como os estabelecimentos devem informar sobre essa taxa? Quais são as regras específicas em diferentes estados brasileiros? Neste guia completo, exploramos essas questões e fornecemos todas as informações necessárias para entender e lidar com o couvert artístico de forma justa e legal.

O que é couvert artístico?

Couvert artístico é uma taxa cobrada por estabelecimentos, como bares e restaurantes, para remunerar músicos ou artistas que se apresentam ao vivo no local. Esse valor é geralmente adicionado à conta do cliente como forma de apoiar a performance artística.

Publicidade Enganosa: Exemplos que Todo Consumidor Deve Conhecer

O couvert artístico é obrigatório?

Deve-se pagar couvert artístico? Sob o mesmo ponto de vista o estabelecimento não pode obrigar o cliente a pagar o couvert artístico se não informar previamente sobre a cobrança. Primeiramente os estabelecimentos devem avisar claramente sobre a taxa antes da apresentação ou no cardápio.

Assim, quando o cliente chega ao local, ele deve saber que haverá uma cobrança adicional para remunerar os músicos ou artistas que se apresentam ao vivo. Se o estabelecimento não fornecer essa informação de forma clara e antecipada, o cliente tem o direito de se recusar a pagar o couvert artístico.

Portanto, é essencial que os bares e restaurantes cumpram essa regra para evitar problemas e garantir transparência com seus clientes. Contudo entenda em detalhes o que diz a lei sobre a obrigatóriedade do couvert artistico.

Couvert artístico pode ser cobrado?

Sim, o couvert artístico pode ser cobrado por bares e restaurantes desde que sigam algumas regras específicas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações locais.

Em São Paulo, a Lei nº 12.278/2006 (atualizada pela Lei nº 17.832/2023) regula a obrigatoriedade de informar os clientes sobre a cobrança do couvert artístico. Um trecho relevante é:

“Artigo 1° – Fica obrigatória a colocação de placas informativas referentes a valores de ‘couvert’ artístico e ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado de São Paulo, que explorem música ao vivo ou música eletrônica.”

Regras para a Cobrança do Couvert Artístico:

  1. Informação Prévia: Ainda sim o estabelecimento deve informar claramente ao cliente sobre a cobrança do couvert artístico antes de qualquer consumo. Essa informação deve estar visível na entrada do local, no cardápio ou na mesa, indicando o valor da taxa.
  2. Atração ao Vivo: O estabelecimento só pode cobrar se houver uma apresentação artística ao vivo no local. Não é permitido cobrar por música ambiente ou reprodução de shows em telões.
  3. Contrato com Artistas: O estabelecimento deve ter um contrato de trabalho com os artistas, garantindo que a taxa cobrada seja destinada aos músicos ou artistas que se apresentam
  4. Transparência no Valor: O valor do couvert artístico deve ser fixo e informado previamente ao cliente. Se o valor cobrado for diferente do informado, o cliente pode se recusar a pagar.
  5. Proporção Justa: A taxa deve ser proporcional ao serviço prestado, e o cliente deve poder ouvir e ver a atração artística de onde está sentado. Caso contrário, ele tem o direito de solicitar a retirada do valor da conta​.
  6. Como é cobrado o couvert artístico? Em primeiro lugar o estabelecimento geralmente cobra o couvert artístico por pessoa, não por mesa.

Como os estabelecimentos devem sinalizar o couvert?

Ainda bem que os estabelecimentos devem por lei seguir algumas diretrizes específicas para sinalizar adequadamente o couvert artístico e informar previamente os clientes:

Placas Informativas: Colocar placas visíveis na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos dentro do recinto, como perto do caixa ou na área de consumo. Essas placas devem indicar claramente a cobrança do couvert artístico e seu valor. Saiba o que são e como usar as placas indicativas.

A legislação em alguns estados, como São Paulo, especifica que as placas devem ter dimensões mínimas, garantindo que a informação seja facilmente legível para todos os clientes​.

Cardápio: Incluir a informação sobre o couvert artístico nos cardápios, destacando a taxa e o motivo da cobrança. Essa medida assegura que o estabelecimento informe os clientes no momento de seus pedidos.

Avisos Verbais: Os funcionários podem informar verbalmente os clientes sobre a cobrança do couvert artístico ao recepcioná-los ou ao levá-los à mesa. Essa prática reforça a transparência e assegura que o estabelecimento transmitiu a informação diretamente ao consumidor.

Transparência nas Cobranças: A cobrança do couvert artístico deve ser destacada na nota fiscal de forma separada, garantindo que os clientes entendam exatamente pelo que estão pagando. Isso evita confusões e reclamações posteriores

Qual o valor do couvert artístico?

O valor do couvert artístico pode variar bastante, não havendo um valor fixo estipulado. Alguns estabelecimentos cobram uma taxa fixa por pessoa, enquanto outros optam por cobrar uma porcentagem do valor total da comanda, geralmente em torno de 10%. No entanto, é importante não explorar o cliente com taxas abusivas e seguir as recomendações do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas.

Tabela Sugestiva de Cobrança de Couvert Artístico

Entenda como funciona as estratégias de Precificação para PDV, Abaixo está uma tabela sugestiva baseada em porcentagens e horas de música ao vivo:

Horas de Música ao Vivo Percentual Sugerido sobre a Comanda
Até 1 hora 5%
1 a 2 horas 7%
Acima de 2 horas 10%

Recomendações:

  1. Transparência: Informe claramente aos clientes sobre a cobrança do couvert artístico e seu valor antes da consumação.
  2. Proporcionalidade: Assegure que o estabelecimento cobre um valor proporcional ao serviço oferecido.
  3. Justiça: Evite cobranças abusivas para não desrespeitar os direitos do consumidor conforme o CDC.

Pode recusar couvert?

Sim, o consumidor pode recusar o pagamento do couvert artístico se o estabelecimento não informar previamente sobre a cobrança. Na psicologia do consumidor a transparência e a informação prévia são obrigatórias conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o estabelecimento não comunicar claramente sobre a taxa antes do consumo, o cliente tem o direito de recusar o pagamento​​.

Direitos do Consumidor:

  • Informação Prévia: O estabelecimento deve informar antecipadamente o cliente sobre a cobrança e o valor do couvert artístico
  • Atração ao Vivo: A cobrança só é válida se houver uma apresentação artística ao vivo no local.
  • Visibilidade: A informação sobre a taxa deve estar visível na entrada do estabelecimento ou no cardápio.

Há diferença de lei do couvert artístico entre estados?

Veja diferenças nas Leis do Couvert Artístico por Estado:

  • Minas Gerais: Em Minas Gerais, a Lei nº 15.138/2004 estabelece que os estabelecimentos que cobram couvert artístico devem exibir uma placa em local visivel informando claramente o valor dessa taxa e do ingresso, se houver.
  • Rio de Janeiro: No Rio de Janeiro, a Lei nº 4.075/2003, alterada pela Lei nº 10.161/2023, também exige que os estabelecimentos informem os clientes sobre a cobrança do couvert artístico através de placas visíveis. Além disso, a legislação especifica que o estabelecimento só pode cobrar essa taxa se houver uma apresentação artística ao vivo no local.
  • São Paulo: Em São Paulo, a Lei nº 12.278/2006 (atualizada pela Lei nº 17.832/2023) determina que todos os estabelecimentos que ofereçam música ao vivo ou eletrônica devem colocar placas informativas sobre os valores do couvert artístico e ingresso. Essa informação deve ser clara e visível para todos os clientes antes de qualquer consumo.

Recomendações Gerais

Afinal independentemente do estado, todos os estabelecimentos devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência e informação prévia sobre qualquer cobrança adicional, incluindo o couvert artístico. O fornecedor deve informar o consumidor antecipadamente sobre o valor e as condições da cobrança, garantindo assim a transparência e evitando práticas abusivas.

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